TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000006-46.2019.5.02.0065
Decisão em que se declara o impedimento do ministro relator originário para exercer funções no processo
- Direito do Trabalho
- Omissão identificada
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Intervalo Intrajornada
- Professores
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Hora Extra / Adicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EM QUE SE DECLARA O IMPEDIMENTO DO MINISTRO RELATOR ORIGINÁRIO PARA EXERCER FUNÇÕES NO PROCESSO. AUSENTE A MANIFESTAÇÃO SOBRE O EFEITO DA DECISÃO EM RELAÇÃO AO ANTERIOR JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OMISSÃO IDENTIFICADA. I. Demonstrada omissão na decisão em que declarado o impedimento do Ministro Relator originário. II . Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, declarar a nulidade da decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator originário, do que resulta prejudicado o exame do agravo interno interposto pela parte reclamante. Determinada, ainda, a reautuação do processo para a classe originária (recurso de revista com agravo de instrumento – RRAg), fazendo os autos, na sequência, conclusos, para novo julgamento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, declarar a nulidade da decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator originário, do que resulta prejudicado o exame do agravo interno interposto pela parte reclamante. Determina-se, ainda, que a Secretaria da Oitava Turma proceda à reautuação do processo para a classe originária (recurso de revista com agravo de instrumento - RRAg), fazendo os autos, na sequência, conclusos, para novo julgamento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Intervalo Intrajornada; Professores; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Hora Extra / Adicional