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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010856-63.2023.5.03.0016

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada regido pela lei 13.467/2017

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte, por ocasião da interposição do agravo de instrumento, não impugnou específica e objetivamente o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, ausência de transcrição correta do trecho objeto da controvérsia, nos termos do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto correta a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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