TSTAg-AIRR 1000887-77.2022.5.02.0401
Deserção do recurso de revista: óbice da súmula nº 422, i, do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática, pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, uma vez que a Agravante não impugnou de forma específica o óbice processual do despacho de admissibilidade -deserção do recurso de revista. Limitou-se a sustentar de forma genérica que o recurso de revista não é deserto, bem como que preencheu os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Entretanto, não apresentou os motivos que justificam essas conclusões, deixando de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.