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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000887-77.2022.5.02.0401

Deserção do recurso de revista: óbice da súmula nº 422, i, do TST

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Óbice da súmula nº 422, i, do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática, pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, uma vez que a Agravante não impugnou de forma específica o óbice processual do despacho de admissibilidade -deserção do recurso de revista. Limitou-se a sustentar de forma genérica que o recurso de revista não é deserto, bem como que preencheu os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Entretanto, não apresentou os motivos que justificam essas conclusões, deixando de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.

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