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Jurisprudências

TSTED-RR 11816-33.2016.5.03.0026

Compensação de Jornada: previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - AGRAVO INTERNO PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO –EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC, APLICADA NO ACÓRDÃO ANTERIOR Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão de fls. 821/827, retificar a parte dispositiva, que passa a ter a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - em juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, inciso II, do CPC, dar provimento ao Agravo, com exclusão da multa aplicada no acórdão anterior, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, para, de imediato, dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República e contrariedade à tese vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, excluir da condenação o pagamento de horas extras. Custas em reversão, das quais fica isento o Reclamante, pois beneficiário da justiça gratuita. Ajuizada a ação anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, são indevidos os honorários advocatícios de sucumbência".

Indexação

Compensação de Jornada; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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