TSTAIRR 0011595-72.2024.5.15.0014
Cerceamento do direito de defesa: diferença salarial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Diferença salarial
- Acúmulo de funções
- Dano moral
- Condições degradantes
- Monitoramento por câmeras na cabine do caminhão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES - DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES - DANO MORAL. MONITORAMENTO POR CÂMERAS NA CABINE DO CAMINHÃO - HORAS EXTRAS – INTERVALO INTERJORNADAS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator