TSTARR 2557-84.2014.5.02.0002
Horas extras: controles de ponto
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controles de ponto
- Registros invariáveis
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Transcrição no início das razões dissociada dos fundamentos
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO CONSORCIO TC LIMPEZA TECNICA METROFERROVIARIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. REGISTROS INVARIÁVEIS. SÚMULA Nº 338, III, DO TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação aos temas, o recurso está fadado ao insucesso, por não atender ao §1º-A, I e III, do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei no 13.015, de 2014. Conforme entendimento pacificado no TST, a transcrição no início e fora do tópico objeto de insurgência recursal não atende ao requisito em tela. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, sem que fosse especificamente demonstrada a conduta negligente do ente público ou o efetivo nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta omissiva ou comissiva do ente público. II. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. III. No presente caso , ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o Tribunal Regional contrariou a tese vinculante do STF. IV. Reconhecida a transcendência política da causa. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo Reclamado CONSORCIO TC LIMPEZA TECNICA METROFERROVIARIA e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa; (b) conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamado COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ quanto ao tema "ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE", e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ente Público