TSTAg-E-RR 1000762-41.2020.5.02.0511
Competência da justiça do trabalho: recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Competência da justiça do trabalho
- Recuperação judicial
- Divergência jurisprudencial
- No caso, a Eg
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 296, I, DO TST. No caso, a Eg. 8ª Turma registrou a competência desta Especializada para processar e julgar os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, nos termos da nova redação do artigo 82-A, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, após a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020. Ressaltou que o dispositivo legal mencionado refere-se exclusivamente às sociedades falidas. Nesse passo, constata-se, conforme destaca a decisão agravada, que o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos, válidos (art. 894, II, do TST), veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, com fulcro na Súmula296, I, do TST.Observe-se que as jurisprudências carreadas não analisam a controvérsia sob o enfoque do art. 82-A, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, como na situação vertente. O primeiro aresto fundamenta a decisão no art. 6º da Lei 11.101/2005 e o segundo, por sua vez, não reconhece a transcendência da decisão que limita a competência da Justiça do Trabalho à individualização do crédito e à expedição de certidão de habilitação. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do artigo 894, II, da CLT, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência