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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12021-07.2015.5.01.0203

Desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTAS. LEI NO 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. As partes agravantes não demonstram o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento aos agravos de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravos de que se conhece e a que se negam provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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