TSTAIRR 16065-91.2020.5.16.0004
Inexigibilidade do título executivo: multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inexigibilidade do título executivo
- Multa por descumprimento de obrigação de fazer
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.