TSTAg-AIRR 1000259-90.2023.5.02.0001
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA OU NA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1.1. A análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e agravo de instrumento e renovados no agravo interno, diante do princípio processual da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal. 1.2. Inviável a apreciação da matéria, uma vez que não constante nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, representando inovação em sede recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator