TSTAg-AIRR 0031900-38.2005.5.01.0045
Fase de execução: medidas coercitivas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC/2015
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Ausência de comprovação da proporcionalidade e utilidade da medida
- Inexistência de ofensa direta e literal da constituição federal
- Prejudicado o exame da transcendência
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO ARTIGO 139, INCISO IV, DO CPC/2015. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DOS DEVEDORES, DE BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E DE APREENSÃO DO PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, verifica-se que a questão controvertida dos autos perpassa pela análise da legislação infraconstitucional (art. 139, inciso IV, do CPC/2015), motivo pelo qual não é possível constatar ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, ante a aplicação de óbice processual. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens