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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1029-94.2019.5.12.0023

Multa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE  DESPROVIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre invalidade de norma coletiva que prevê regime de compensação de jornada de 12X36 , em atividade insalubre, ainda que sem autorização de órgão competente em higiene e segurança do trabalho , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT , cujo valor da causa, de R$ 5.087,19, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 399,09 (trezentos e noventa e nove reais e nove centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita.

Indexação

Compensação em Atividade Insalubre

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