Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001253-15.2023.5.02.0391
Rito sumaríssimo: vínculo de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - ARTIGO 896, § 9º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator