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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001253-15.2023.5.02.0391

Rito sumaríssimo: vínculo de emprego

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - ARTIGO 896, § 9º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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