TSTAg-AIRR 12538-19.2020.5.15.0018
Sumaríssimo: dispensa por justa causa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Dispensa por justa causa
- Falta grave
- Reversão
- Controle de jornada
- Cartão de ponto
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. REVERSÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 2. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. AUSENTE O COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Cartão de Ponto