TSTAg-RR 1001898-31.2024.5.02.0221
Estabilidade da gestante: ausência de homologação sindical
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Estabilidade da gestante
- Ausência de homologação sindical
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA EXAMINADA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que, diante da interposição do recurso de revista pela parte obreira, se reconheceu a transcendência do tema “Estabilidade da gestante. Ausência de homologação sindical. Direito à indenização substitutiva”, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em desconformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, segundo a qual, conforme julgamento do tema 55 de IRR desta Corte Superior, “A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator