TSTAg-RR 1235-92.2012.5.04.0018
Competência da justiça do trabalho: assédio moral
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Competência da justiça do trabalho
- Assédio moral
- Meio ambiente do trabalho
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSÉDIO MORAL. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "competência da justiça do trabalho –ação civil pública –assédio moral –meio ambiente do trabalho" , pois a Súmula nº 736 do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que "compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência