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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.248.809

Pensão por morte: filho maior inválido

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA RELATIVA. PROVA EM CONTRÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A Súmula 663/STJ cuida do requisito de anterioridade da invalidez ao óbito do instituidor, reconhecido no caso, não sendo o ponto controvertido.

2. A presunção de dependência econômica do art. 217, II, a, da Lei 8.112/1990 é relativa e admite prova em contrário, prevalecendo o cenário fático fixado pelas instâncias ordinárias. Precedentes.

3. A revisão do afastamento da presunção de dependência econômica, em razão de prova do estado civil do beneficiário, demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. A incidência da Súmula 7/STJ sobre a mesma tese prejudica a análise da divergência jurisprudencial.

5. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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