TSTEDCiv-AIRR 0100842-37.2023.5.01.0031
Companhia municipal de limpeza urbana: comlurb
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Companhia municipal de limpeza urbana
- Comlurb
- Deserção do recurso de revista
- Extensão das prerrogativas processuais da fazenda pública
- Decisão proferida pelo STF ao julgamento da reclamação 83157/RJ
- Adpf’s 524, 387, 789 e 1.088
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF AO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO 83157/RJ. ADPF’S 524, 387, 789 E 1.088. TEMA 253 DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMLURB. PCCS 2017. REALINHAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA POR FUNDMAENTO DIVERSO. 1 - O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da decisão proferida pelo Exmo. Relator, Min. Flávio Dino, na Reclamação (Rcl) 83157/RJ em 14 de agosto de 2025, estabeleceu um marco ao reconhecer a equiparação da COMLURB à Fazenda Pública para fins de aplicação do regime de precatórios. Tal equiparação fundamentou-se no fato de a COMLURB ser uma empresa de capital integralmente público, sem fins lucrativos, e prestadora de um serviço público essencial próprio do Estado, operando em regime não-concorrencial, o que a coloca em situação oposta à tese firmada no julgamento do Tema 253 de Repercussão Geral. 2 - Como desdobramento da decisão, e no intuito de assegurar a uniformidade e a correta aplicação do entendimento, foi determinada, ao julgar os embargos de declaração, a ampla ciência da decisão aos juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), visando prevenir a repetição de decisões conflitantes. 3 - A equiparação de uma empresa estatal à Fazenda Pública para fins de sujeição ao regime de precatórios impõe, por congruência, a extensão de outros privilégios processuais. Dessa forma, firma-se a premissa de que à COMLURB se estendem as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, notadamente a isenção de custas processuais e a dispensa do depósito recursal. 4 - Essa extensão dos privilégios inerentes à Fazenda Pública permitiu superar o óbice da decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, com base na aplicação da Orientação Jurisprudencial (OJ) 282 da SbDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (TST), possibilitando o exame dos demais pressupostos de admissibilidade. Contudo, em uma análise subsequente, constatou-se que a parte recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem a indicação específica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atendeu ao referido requisito legal. Embargos de declaração conhecidos e providos, para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos. Brasília, 15 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora