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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011418-66.2018.5.15.0096

Horas extras: prova de ajuste de jornada inferior a 8 (oito) horas

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – PROVA DE AJUSTE DE JORNADA INFERIOR A 8 (OITO) HORAS – INEXISTÊNCIA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA – NÃO IDENTIFICADA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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