TSTAg-AIRR 0011418-66.2018.5.15.0096
Horas extras: prova de ajuste de jornada inferior a 8 (oito) horas
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Prova de ajuste de jornada inferior a 8 (oito) horas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – PROVA DE AJUSTE DE JORNADA INFERIOR A 8 (OITO) HORAS – INEXISTÊNCIA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA – NÃO IDENTIFICADA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora