Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0000991-53.2023.5.17.0007

Adicional de insalubridade: uso de equipamentos de proteção individual

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Uso de equipamentos de proteção individual
  • Neutralização do agente

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A teor da Súmula nº 80 do TST, "A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional". Conforme o quadro fático regional, os agentes insalubres a que exposto o reclamante foram neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção individual. Nada obstante, a Corte de origem firmou compreensão de que somente a eliminação do agente, por meio da alteração do ambiente de trabalho, exclui o direito ao adicional de insalubridade. Em situações tais como a relatada, de neutralização do agente insalubre a níveis de tolerância admitidos pelas normas regulamentadoras, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme quanto à ausência do direito ao adicional, com ressalva de entendimento do Relator. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 80 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no aspecto em que julgara improcedente o pedido de adicional de insalubridade e reflexos, bem como no pertinente aos honorários periciais. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.