TSTAg-ED-RR 16020-71.2022.5.16.0019
Intervalo do digitador: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Intervalo do digitador
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERVALO DO DIGITADOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente ao intervalo do digitador e foi provido o recurso de revista obreiro deferir à Reclamante as horas extras pela não concessão da pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados, prevista em norma coletiva ou em norma interna da Demandada, tendo em vista o julgamento do processo E-RR-767-05.2015.5.06.0007 , pela SBDI-1 do TST , em que se firmou entendimento no sentido que os empregados que exercem a função de caixa bancário têm direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, nas hipóteses em que há previsão em norma coletiva ou em norma interna e não há disposição específica acerca da exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.