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Jurisprudências

TSTRR 20637-54.2020.5.04.0221

Engenheiro: jornada de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Engenheiro
  • Jornada de trabalho
  • Piso salarial
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. PISO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, no voto vencedor, entendeu que os cartões-ponto são considerados inválidos como meio de prova da jornada de trabalho do autor, já que restou provado que este cumpria uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, razão pela qual concluiu que o reclamante, na condição de engenheiro, tem assegurado o direito ao piso salarial profissional de 8,5 salários mínimos. Assim, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da observância do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/66. 2. Com efeito, para a observância do piso salarial deve se considerar a jornada efetivamente trabalhada (real), e não apenas a jornada prevista no contrato de trabalho. 3. In casu , considerando as premissas fáticas delineadas no acórdão regional, e insuscetíveis de reexame nesta instância recursal extraordinária (Súmula nº 126 do TST), no sentido de que o autor cumpria jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, ele tem direito ao pagamento de 8,5 salários mínimos (6 salários mínimos correspondentes às 6 primeiras horas; 1,25 salário mínimo para a 7ª hora; e 1,25 salário mínimo para a 8ª hora, na forma definida pelo art. 6º da Lei nº 4.950-A/66), conforme estabelecido no art. 6º da Lei 4.950-A/66. 4. Registre-se, por oportuno, que a pretensão da reclamada de que sejam consideradas as assertivas do voto vencido não prospera, na medida em que as premissas fáticas delineadas naquele (jornada de 15 e 20 horas semanais) se contrapõem à conclusão dos fatos do voto vencedor (8 horas diárias/44 horas semanais). A jurisprudência desta Corte não admite a utilização de premissa fática registrada no voto vencido, quando contrária à narrativa dos fatos pelo voto vencedor, como na hipótese. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo

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