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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010100-68.2021.5.03.0131

Procedimento sumaríssimo: nulidade por cerceamento de defesa

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

Agravo em Embargos de Declaração Cível em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão recorrido que ocorreu a preclusão do direito da reclamada de arguir nulidade por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de seu pedido de oitiva de testemunhas em audiência, motivo pelo qual não há falar em violação do art. 5º, LV, da CF. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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