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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 725-28.2019.5.13.0004

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo do art. 72 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 72 DA CLT - COISA JULGADA . No caso, resta claro que, nos autos nº 0001568-95.2016.513.0004, o reclamante pleiteou se beneficiar, por analogia, da regra do art. 72 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, pretendeu o direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho e que decisão transitada em julgado em 30/08/2017 indeferiu tal pedido. O reclamante já obteve uma sentença transitada em julgado que decidiu sobre o direito pleiteado (intervalo do art. 72 da CLT). Assim, novo processo pretendendo o mesmo direito, ainda que relativo a um período posterior, sem nenhuma alteração relevante nas circunstâncias de fato, implica violação à coisa julgada. Verifica-se que não houve qualquer modificação no estado de fato da situação. E, ainda que este fosse o caso, nova reclamação pleiteando o mesmo direito não seria a via adequada à revisão do julgado, nos termos do art. 505, I, do CPC. Em ambas as ações figuram como partes o Reclamante e a Reclamada, sendo a causa de pedir o exercício da atividade de Caixa Executivo e aplicação analógica do art. 72 da CLT, e, por fim, o pedido de pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo de dez minutos. Ademais, esta Corte Superior tem entendido que a questão deve ser analisada sob a ótica da teoria da identidade da relação jurídica material e não meramente analisando as condições da ação. Assim, ainda que a pretensão seja referente a período posterior, não configura nova causa de pedir, uma vez que a base fática e jurídica permanece a mesma. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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