TSTAIRR 1000264-76.2016.5.02.0254
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS E DOS DIRETORES/ADMINISTRADORES DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. Nos termos do art.896, §2º, da CLT, c/c a Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista, em execução, está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. No caso, constata-se que o recurso de revista não alcança conhecimento por afronta direta e literal aos artigos 5º, XXXV, LXXIV e 173, §5º, da Constituição Federal, uma vez que os dispositivos não guardam pertinência temática com a matéria retratada no acórdão regional, cujo teor discorre acerca da desconsideração da personalidade jurídica. Importante destacar, por oportuno, ser inócua a indicação da existência de divergência jurisprudencial, porquanto não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, por se tratar de feito em fase de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização