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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 325-39.2017.5.09.0022

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Horas extras
  • Enquadramentoe em cargo de gestão
  • Não comprovação
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Cerceamento de defesa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTOE EM CARGO DE GESTÃO. ARTIGO 62, II, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2) CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM AS SÚMULAS 219 E 329 DO TST E COM O ARTIGO 6º DA IN 41/2018 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa

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