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Jurisprudências

TSTRR 11676-30.2016.5.03.0048

Turno ininterrupto de revezamento: prestação habitual de horas extras além da jornada pactuada em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras
  • Correção Monetária
  • Transcendência
  • Prorrogação do Horário Noturno

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA JORNADA PACTUADA EM NORMA COLETIVA. Constatada possível violação do art. 7º, XIV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA JORNADA PACTUADA EM NORMA COLETIVA. Demonstrada possível violação do art. 7º, XIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA JORNADA PACTUADA EM NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional consignou a existência de autorização em norma coletiva para o cumprimento de jornada de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, bem como a habitual extrapolação da jornada entabulada. Assim, entendeu descaracterizado o regime de turno ininterrupto de revezamento, concluindo devidas como extras aquelas excedentes à 6ª diária e 36ª semanal. 2. Ocorre que, no julgamento do ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal definiu que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A partir disso, esta Corte tem entendido pela possibilidade de ampla negociação coletiva da matéria, tendo em vista a natureza disponível do direito relativo à jornada de trabalho (art. 7.º, XIV, da Constituição Federal). Logo, mesmo nos casos em que ficar demonstrada a prestação habitual de trabalho extraordinário, hipótese dos autos, devem ser pagas como extras apenas as horas que excederem as jornadas diária e semanal ajustadas na negociação coletiva. Jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada para reanalisar o agravo de instrumento em recurso de revista quanto ao tema "TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA JORNADA PACTUADA EM NORMA COLETIVA"; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para admitir o recurso de revista, por provável violação ao art. 7º, XIV, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC/2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, porque foi violado o art. 7º, XIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a validade da norma coletiva e determinar o pagamento como extra apenas das horas que excederem a jornada de trabalho autorizada na norma coletiva. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, autorizando-se a compensação de parcelas pagas sob o mesmo título.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno

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