TSTAg-AIRR 10950-92.2019.5.15.0088
Rito sumaríssimo: reconhecimento de relação de emprego 2
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento de relação de emprego 2
- Honorários de sucumbência
- Vicio de transcrição
- Óbice de natureza processual
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VICIO DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual ( art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego