TSTED-Ag-RR 1134-26.2020.5.12.0059
Competência da justiça do trabalho: inépcia da petição inicial
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Inépcia da petição inicial
- Multa cominada
- Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
- Omissão e contradição inexistentes
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO ESTADO DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. MULTA COMINADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência