Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 21504-26.2016.5.04.0241

Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: ausência de recolhimento prévio

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Ausência de recolhimento prévio
  • Pressuposto objetivo de admissibilidade recursal
  • Inteligência da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do TST
  • Reintegração / Readmissão ou Indenização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. Conforme disciplina o § 5º do art. 1.021 do CPC, o recolhimento da multa aplicada com amparo no § 4º do mesmo dispositivo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do TST. Portanto, imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração contra o acórdão prolatado no julgamento de agravo interno em que aplicada a penalidade, deposite, previamente, o valor fixado a tal título, sob pena de deserção, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. Desatendido o pressuposto de admissibilidade recursal, hipótese dos autos, não é possível conhecer do apelo. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios, por deserto, em razão do não recolhimento prévio da multa aplicada no agravo (art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC).

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.