TSTAg-RRAg 1478-27.2019.5.22.0006
Acidente de trabalho: responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ARTIGO 942 DO CÓDIGO CIVIL . O Tribunal Regional adotou entendimento de que ambas as reclamadas devem ser solidariamente condenadas a indenizar o reclamante pelos danos causados ao trabalhador durante o trabalho em favor da concessionária. Nos moldes do quanto consignado no acórdão regional, o enquadramento jurídico dado pelo TRT está correto, na medida em que a responsabilização da agravante é de natureza civil, decorrente do art. 942 do CCB, o qual dispõe que os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.