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Jurisprudências

TSTRR 700-44.2020.5.09.0892

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Ente privado (incidência das súmulas 126 e 331, IV, do TST)

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA, CLARO S.A., INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST). O Tribunal Regional, mediante a analise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, embora as reclamadas sustentassem tratar-se de um contrato de natureza comercial, o reclamante laborava como instalador, atuando a empregadora direta como efetiva prestadora de serviços. Nesse contexto, tendo o acórdão recorrido reconhecido a existência de terceirização lícita de serviços em favor da recorrente, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que a tomadora deve responder subsidiariamente pelo eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas da prestadora, está em conformidade com o item IV da Súmula 331 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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