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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10232-09.2014.5.18.0017

Matéria objeto do agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verifica-se, de plano, que a parte não renova as matérias recursais, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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