STJREsp 2.188.331
Lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica
- Ausência de exame de corpo de delito
- Possibilidade
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, 156, 157, 158, 564, III, B, E 386, II E VII, TODOS DO CPP. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA COM BASE EM FOTOGRAFIAS, DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, ALÉM DA CONFISSÃO DO RÉU. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. TESE DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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