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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0001193-60.2018.5.05.0000

Complemento da rmnr: o reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTO DA RMNR. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, houve expresso enfrentamento da matéria invocada em embargos declaratórios, no sentido de não se aplicar o óbice da Súmula 343 do STF, nem o Tema 136 de repercussão geral, tampouco possibilitada a discussão de mérito acerca da pertinência do comando transitado em julgado na Pet nº 7.755/DF do STF. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão (error in judicando), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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