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Jurisprudências

TSTAIRR 1000270-48.2016.5.02.0007

Execução: expedição de ofícios a corretoras de criptomoedas

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Expedição de ofícios a corretoras de criptomoedas
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A CORRETORAS DE CRIPTOMOEDAS. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE FORMA GENÉRICA E SEM PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A CONTROVÉRSIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu que o sistema Sisbajud já alcança não apenas instituições financeiras tradicionais, mas também bancos digitais e intermediadoras de pagamento, de modo que eventual conversão de criptomoedas em moeda corrente estaria abrangida pela pesquisa já realizada. Concluiu, assim, que a expedição de ofícios a corretoras de criptomoedas revela-se medida inócua e desnecessária. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. O recurso de revista obstaculizado não reúne condições de processamento, porquanto não se verifica afronta direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal invocados, os quais, ademais, não guardam pertinência temática com a controvérsia posta nos autos. Com efeito, as alegações recursais não evidenciam, de forma específica, em que medida o acórdão regional teria vulnerado os arts. 5º, XXXV e LXXIV, e 103-A da Constituição Federal, limitando-se o recorrente a invocar tais dispositivos de maneira genérica. No mesmo sentido, a indicação de violação aos arts. 93, IX, e 7º da Constituição Federal revela-se igualmente genérica, desacompanhada da devida demonstração analítica. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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