TSTAg-AIRR 736-84.2021.5.12.0046
Pretensão de reconhecimento de doença ocupacional –nexo de causalidade não evidenciado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL –NEXO DE CAUSALIDADE NÃO EVIDENCIADO . O Tribunal Regional concluiu, com fundamento no laudo pericial, e demais exames médicos trazidos aos autos, que as patologias que acometeram o reclamante não têm nexo de causalidade ou de concausalidade com a atividade laboral exercida na empresa reclamada. Ressaltou que a perícia foi minuciosa e, além das condições de saúde do empregado, avaliou, também, as rotinas executadas ao longo da prestação laboral, e a história clínica e laboral do autor, não tendo sido constatada redução ou perda da capacidade laborativa. Nesse contexto, o exame das alegações do reclamante em sentido oposto às considerações exaradas no acórdão recorrido somente poderia ser feito com o reexame do contexto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material