STFARE 1.512.882 AgR
Conselho Regional de Química: usina produtora de açúcar e álcool
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Conselho Regional de Química
- Usina produtora de açúcar e álcool
- Registro
- Obrigatoriedade
- Contribuição devida
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Administrativo e Tributário. Conselho Regional de Química. Usina produtora de açúcar e álcool. Registro. Obrigatoriedade. Contribuição devida. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença denegatória da segurança.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional pertinente e apreciar os fatos e o material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.