TSTAg-AIRR 0000033-82.2022.5.06.0371
Vigência das leis nos 13.015/14 e 13.467/17: nulidade da decisão agravada não demonstrada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/14 e 13.467/17
- Nulidade da decisão agravada não demonstrada
- Inexistência das violações apontadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/14 E 13.467/17. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DAS VIOLAÇÕES APONTADAS. A parte reclamada se limita a suscitar a nulidade da decisão agravada, por ter sido proferida de forma monocrática. A possibilidade de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento permanece amparada pelos artigos 896-A, § 2º, da CLT, 247, § 2º, do RITST e 932, III e IV, do CPC, desafia agravo interno e não afronta o princípio da colegialidade, dada a sua análise por esta Corte. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator