TSTEDCiv-RR 0020509-75.2022.5.04.0411
Fato novo: impossibilidade de reintegração
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Fato novo
- Impossibilidade de reintegração
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. 1. A embargante alega fato novo, consistente no encerramento de suas atividades no hospital em que trabalhava a autora e impossibilidade de reintegração. 2. A alegação não altera a conclusão do julgado que reconhece a nulidade da dispensa discriminatória e havendo controvérsia quanto à impossibilidade de reintegração no emprego, caberá ao juiz da execução estabelecer o contraditório e decidir a respeito da efetiva ocorrência de fato novo e suas consequências jurídicas. Embargos a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Constatada omissão na apreciação de pedido sucessivo, dá-se provimento aos embargos de declaração para acrescer à condenação indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes da dispensa discriminatória. Embargos a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer dos embargos de declaração da ré e, no mérito, negar-lhes provimento; II ¿ conhecer dos embargos de declaração da autora e, no mérito, dar-lhes provimento para acrescer à condenação indenização por danos extrapatrimoniais. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Depoimento Pessoal / Testemunha