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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0020509-75.2022.5.04.0411

Fato novo: impossibilidade de reintegração

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. 1. A embargante alega fato novo, consistente no encerramento de suas atividades no hospital em que trabalhava a autora e impossibilidade de reintegração. 2. A alegação não altera a conclusão do julgado que reconhece a nulidade da dispensa discriminatória e havendo controvérsia quanto à impossibilidade de reintegração no emprego, caberá ao juiz da execução estabelecer o contraditório e decidir a respeito da efetiva ocorrência de fato novo e suas consequências jurídicas. Embargos a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. Constatada omissão na apreciação de pedido sucessivo, dá-se provimento aos embargos de declaração para acrescer à condenação indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes da dispensa discriminatória. Embargos a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer dos embargos de declaração da ré e, no mérito, negar-lhes provimento; II ¿ conhecer dos embargos de declaração da autora e, no mérito, dar-lhes provimento para acrescer à condenação indenização por danos extrapatrimoniais. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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