TSTARR 1249-13.2016.5.17.0006
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: unicidade contratual 2
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Unicidade contratual 2
- Horas extraordinárias 3
- Intervalo intrajornada 4
- Responsabilidade solidária transcendência
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. UNICIDADE CONTRATUAL 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS 3. INTERVALO INTRAJORNADA 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. II . As questões apontadas parte reclamante constam expressamente do acórdão regional, que examinou todas as questões que lhe foram submetidas à apreciação, declinando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais rejeitou o pedido de horas extraordinárias do reclamante III . Dessa forma, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tampouco ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 489 do CPC e 832 da CLT. Assim, não há transcendência a ser reconhecida. IV . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista da parte reclamante.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Negativa de Prestação Jurisdicional