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Jurisprudências

TSTRR 0012041-61.2024.5.15.0051

Supressão do fornecimento de merenda escolar aos empregados públicos da rede de ensino municipal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Benefício recebido desde o ínicio da contratação da autora
  • Alteração contratual lesiva
  • Com efeito, a partir do momento em que a parcela
  • Salário in natura

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL. BENEFÍCIO RECEBIDO DESDE O ÍNICIO DA CONTRATAÇÃO DA AUTORA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que a supressão da merenda escolar, fornecida pelo reclamado a todos os empregados públicos da rede de ensino municipal, configurou alteração contratual lesiva, posto que o benefício foi incorporado ao contrato de trabalho da reclamante, notadamente diante da sua percepção desde a contratação. Com efeito, a partir do momento em que a parcela – salário in natura - é concedida de modo contínuo, passa a integrar a esfera jurídica do trabalhador como vantagem contratual, cuja supressão não pode ocorrer de forma unilateral pelo empregador, por efeito de afronta o princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF). Nesse mesmo sentido, incide a regra do artigo 468 da CLT, que veda alteração contratual que resulte em prejuízo ao empregado. Assim, demonstrado que o benefício havia aderido ao contrato de trabalho, impõe-se o reconhecimento da ilicitude da conduta patronal e a consequente manutenção da parcela nos moldes anteriormente praticados, tal como decidido pela Corte Regional. ‎Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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