TSTAIRR 0010537-65.2022.5.15.0091
Estabilidade pré-aposentadoria: norma coletiva
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Norma coletiva
- Comunicado à empresa no período de projeção do aviso-prévio indenizado
- Aplicabilidade
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. COMUNICADO À EMPRESA NO PERÍODO DE PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 82 DA SBDI-1 DO TST. APLICABILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator