TSTAg-AIRR 11170-81.2015.5.01.0521
Horas extraordinárias: minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Horas in Itinere
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Devidamente fundamentada a decisão regional, com o enfrentamento da questão suscitada pela autora em seus embargos de declaração, não prospera a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, pois não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas parte de premissa fática diversa do que restou consignado no v. acórdão regional, a evidenciar sua intenção de reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional