STJAgInt no AREsp 3.073.388
Prestação de serviços de publicidade: revisão
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prestação de serviços de publicidade
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DA CAUSA, PELA NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, infirmar a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que "não há que se falar em prescrição no caso, pois sequer o prazo prescricional iniciou, diante da omissão administrativa em colocar termo aos processos administrativos instaurados com a finalidade de obter o pagamento", demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.