STJAgInt no AREsp 3.068.978
Plano de saúde: home care
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Home care
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. SÚMULAS 5, 7, DO STJ E 284 DO STF.
1. Decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial por aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ e, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Alegação de controvérsia jurídica com controle de legalidade de cláusula contratual e do rol da ANS frente à Lei 9.656/1998 e à Lei 14.454/2022.
3. Negativa de prestação jurisdicional arguida com base no art. 1.022 do Código de Processo Civil, e refutada diante da ausência de omissão, contradição e obscuridade.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.