TSTAg-AIRR 1001961-39.2017.5.02.0015
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM A decisão que utiliza a motivação referenciada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Per relationem
- Corte Superior e do E
- Supremo Tribunal Federal
- Turma do Eg
- TST a totalidade da matéria impugnada
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte Superior e do E. Supremo Tribunal Federal. Não há falar em nulidade da decisão agravada, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma do Eg. TST a totalidade da matéria impugnada. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE 8 (OITO) HORAS, EM ESCALA 4X2 E 3X1, E ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - VALIDADE – TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - HORAS EXTRAS HABITUAIS DEVIDAMENTE PAGAS – TEMA Nº 213 DE IRR – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Na esteira do decidido pelo E. STF em repercussão geral, bem como do artigo 7º, XIV, da Constituição da República - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento -, é válida a norma coletiva que fixa turnos ininterruptos de revezamento de 8 (oito) horas, em escala 4x2 e 3x1, e alternância quadrimestral. 3. Na hipótese, contudo, há registro de prestação habitual de horas extras. Embora revele o descumprimento da norma coletiva, não tem o condão de invalidar o regime pactuado, mas enseja o pagamento das horas que extrapolaram os limites previstos na norma coletiva. No entanto, diante da ausência de pedido de diferenças de horas extras além da jornada ou da duração semanal pactuadas, e do reconhecimento de que a Reclamada quitava as horas extras prestadas, não remanesce qualquer diferença a ser deferida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional