Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10171-42.2021.5.03.0108

Tomador de Serviços / Terceirização: transcendência

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (DIRECIONAL ENGENHARIA S/A) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  EMPRESA PRIVADA  TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Evidenciada a prestação de serviços por meio de terceirização, é aplicável o entendimento consagrado na Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.