STFHC 245.851 AgR
Condenação transitada em julgado: sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Condenação transitada em julgado
- Sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
- Razões não apreciadas pelo superior tribunal de justiça
- Supressão de instância
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS.
1. Não se admite a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
2. É inviável o habeas corpus quando as razões apresentadas pela parte impetrante não houverem sido apreciadas pelo Tribunal apontado como coator, por caracterizar inadmissível supressão de instância.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.