Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-ROT 285-08.2021.5.19.0000
Agravo em recurso ordinário em mandado de segurança
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. O ato coator não subsiste mais porque a própria autoridade coatora determinou, posteriormente, a retirada da restrição e suspensão do passaporte da agravante. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com o inciso III do artigo 932 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.